Pular para o conteúdo
Grupo Capital DF
Cartas Contempladas

Transferência de Titularidade

Como a carta contemplada passa a ser sua, passo a passo

Ver o passo a passo

O que é a transferência

A transferência de titularidade é o processo em que a cota contemplada de consórcio muda de dono com a anuência da administradora, como prevê o art. 13 da Lei 11.795/08. O Grupo Capital DF conduz as 10 etapas — da análise de crédito do comprador à finalização no sistema da administradora — em um prazo médio de 5 dias úteis para a análise.

O art. 13 da Lei 11.795/08 (Lei do Consórcio) diz: “Os direitos e obrigações decorrentes do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderão ser transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora.” Ou seja: a transferência é prevista em lei, e quem a valida é a própria administradora.

As 10 etapas, na ordem em que acontecem

O Grupo Capital DF executa todos os passos exigidos pelas administradoras e vai até o final do processo junto com você. O passo a passo da análise leva, em média, 5 dias úteis.

  1. Análise técnica de crédito

    Definição da cota certa para o seu objetivo — crédito, prazo, parcela e administradora.

  2. Aprovação de proposta

    Envio da documentação (pessoa física ou jurídica) para pré-análise cadastral, conforme a exigência da administradora.

  3. Contrato de compra assinado on-line

    Com o parecer favorável da pré-análise, o contrato particular de compra e venda é emitido e assinado on-line.

  4. Pagamento do sinal

    Após a assinatura, o sinal confirma a reserva da cota — por boleto, TED ou PIX do Grupo Capital DF.

  5. Análise de transferência

    O cadastro do comprador entra em análise na administradora.

    Prazo: Caixa ~5 dias · Itaú ~2 dias · Porto ~3 a 5 dias

  6. Aprovação — ou recusa com devolução

    Aprovado, a administradora libera a transferência. Recusado, há dois caminhos: novo cadastro ou administradora, ou o distrato do contrato com devolução de 100% do sinal.

  7. Pagamento residual

    Quitação do residual — 90% da entrada — com envio do comprovante.

    Prazo: até 24h após a aprovação

  8. Assinatura do termo de transferência

    On-line na maioria das administradoras (recepção e assinatura por e-mail). No processo físico, é preciso reconhecer firma e enviar pelo correio.

  9. Conferência das assinaturas

    A administradora confere as assinaturas para concluir a transferência.

    Prazo: 1 a 3 dias úteis

  10. Transferência finalizada

    Cota transferida de titularidade: a carta contemplada está no seu nome e o crédito é seu para usar.

Custos e garantias, sem letra miúda

Taxa de transferência: 1% do crédito

Cobrada pela administradora, por boleto próprio, quando a transferência é aprovada. Junto vêm o termo de transferência, o extrato atualizado da cota e a proposta de adesão com seguro de vida.

O ágio é quitado no contrato

O valor acordado da carta é formalizado no contrato particular de compra e venda — sinal na reserva e residual de 90% da entrada após a aprovação do cadastro.

Recusou? 100% do sinal de volta

Se a administradora recusar o cadastro e você não quiser tentar por outro caminho, o contrato é distratado e o sinal é devolvido integralmente.

Documentos do comprador

A lista abaixo é a referência para pessoa física (na Caixa). A relação exata da sua administradora chega junto com a proposta — e pessoa jurídica tem lista própria.

Identificação

  • Carteira de identidade, CNH válida, carteira funcional com fé pública ou identidade militar
  • CPF — cópia simples ou o número nos próprios documentos de identificação

Comprovante de endereço

  • Conta de água, luz, gás, telefone fixo ou TV por assinatura, carnê de IPTU ou contrato de aluguel

Emitido há no máximo 90 dias e em nome do comprador — em nome dos pais ou do cônjuge, só com comprovação do parentesco.

Comprovante de renda

  • Assalariado: 3 últimos contracheques e carteira de trabalho
  • Aposentado ou pensionista: 3 últimos contracheques ou declaração do órgão previdenciário
  • Autônomo: ao menos duas opções entre contrato de serviços com RPA, DECORE dos últimos 12 meses ou declaração de IR dos 2 últimos anos
  • Sócio de empresa: pró-labore, DECORE ou declaração de IR dos 2 últimos anos

Estado civil

  • Certidão de casamento (com pacto antenupcial, se houver) ou de união estável, com identidade e CPF do convivente

Exigido apenas quando há composição de renda com o cônjuge ou companheiro.

Já tem os documentos em mãos?

Envie tudo por aqui, direto do celular — os arquivos chegam com segurança à nossa equipe e a análise já começa.

Enviar meus documentos

Com a cota no seu nome, o crédito é seu

Comprar imóvel residencial ou comercial como quem paga à vista
Construir ou reformar
Quitar um financiamento imobiliário
Investir e gerar renda
Ver cartas disponíveis

Dúvidas sobre a transferência de titularidade

O que é a transferência de titularidade de uma carta contemplada?

É o processo em que a cota contemplada de consórcio muda de dono: o comprador passa pela análise de crédito da administradora e, aprovado, assume os direitos e obrigações do contrato. A transferência é prevista no art. 13 da Lei 11.795/08 e só se conclui com a anuência da administradora.

Quanto custa transferir uma carta contemplada?

Além do valor negociado da carta, a administradora cobra a taxa de transferência de 1% sobre o valor do crédito, em boleto próprio emitido na aprovação. Se o crédito for usado para comprar imóvel, entram ainda as custas normais de qualquer compra: ITBI, lavratura e registro da escritura.

Quanto tempo leva a transferência?

O passo a passo da análise leva em média 5 dias úteis. A análise do cadastro na administradora costuma levar 5 dias na Caixa, 2 dias no Itaú e 3 a 5 dias na Porto; depois do termo assinado, a conferência final leva de 1 a 3 dias úteis.

E se a administradora recusar o meu cadastro?

Há dois caminhos: tentar um novo cadastro ou outra administradora, ou desfazer o negócio. No distrato, o contrato é cancelado e 100% do sinal pago é devolvido — essa garantia está no processo desde o início.

Quais documentos o comprador precisa apresentar?

Pessoa física apresenta identificação com CPF, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias e comprovante de renda conforme a atividade — contracheques para assalariados, DECORE ou IR para autônomos e sócios. Comprovante de estado civil só entra quando há composição de renda. Pessoa jurídica tem relação própria, e a lista exata da administradora chega junto com a proposta.

A transferência é assinada presencialmente?

Na maior parte das administradoras, não: o contrato de compra e o termo de transferência são assinados on-line. Quando o processo é físico, é preciso reconhecer firma em cartório e enviar o termo pelo correio para a administradora.

Posso usar o crédito assim que a transferência termina?

Sim — com a cota no seu nome, o crédito compra como pagamento à vista. Na compra de imóvel, a administradora ainda faz a vistoria de avaliação e a análise da documentação do bem (cerca de 7 dias úteis cada etapa) antes de autorizar a escritura e pagar o vendedor.

Vamos desenhar o caminho mais curto até o seu objetivo?

Um especialista analisa seu cenário e volta com as opções reais de crédito, prazo e entrada — sem compromisso.

WhatsApp 61 9 8153-1445