
Referência
Glossário do consórcio
Os termos que aparecem em contrato, em extrato e na conversa com a administradora — explicados em duas frases, sem rodeio.
- Alienação fiduciária
- Garantia em que o bem fica vinculado ao credor até a quitação, embora continue no uso de quem o comprou. É o mecanismo usado tanto no financiamento imobiliário quanto no crédito com garantia de imóvel.
- Veja também:CGI (Crédito com Garantia de Imóvel)
- Amortização
- Pagamento que reduz o saldo devedor além da parcela normal. No consórcio pode encurtar o plano ou diminuir o valor das parcelas seguintes, conforme as regras do contrato.
- Veja também:Saldo devedor
- Assembleia
- Reunião mensal do grupo de consórcio em que acontecem os sorteios e a apuração dos lances. É nela que a contemplação é decidida — por isso nenhuma consultoria pode garantir data de contemplação: a decisão é da assembleia, não de quem vende a cota.
- Veja também:ContemplaçãoLance
- Carta contemplada
- Cota de consórcio que já foi contemplada e, portanto, já tem o crédito liberado para uso. Comprar uma carta contemplada é entrar na etapa final do processo: em vez de esperar pelo sorteio, você adquire o direito de usar o crédito assim que a transferência é aprovada.
- Veja também:ContemplaçãoTransferência de cota
- Cessão de direitos
- Contrato pelo qual o titular de uma cota transfere seus direitos a outra pessoa. É o instrumento que formaliza a compra de uma carta contemplada e só tem validade quando registrado na administradora.
- Veja também:Transferência de cota
- CET (Custo Efetivo Total)
- Soma de tudo que um crédito custa: juros, tarifas, seguros e avaliação. É o único número que permite comparar duas propostas de forma honesta — a taxa anunciada, sozinha, esconde o resto.
- Veja também:CGI (Crédito com Garantia de Imóvel)
- CGI (Crédito com Garantia de Imóvel)
- Empréstimo em que um imóvel é dado em garantia, o que reduz o risco do credor e permite juros bem menores e prazos longos. O imóvel continua em nome e no uso do dono durante todo o contrato.
- Veja também:Alienação fiduciáriaCET (Custo Efetivo Total)
- Consorciado
- Pessoa física ou jurídica que participa de um grupo de consórcio. Ao comprar uma carta contemplada, é essa posição que você assume, com os direitos e as obrigações previstos no contrato.
- Veja também:GrupoTransferência de cota
- Contemplação
- Momento em que o consorciado ganha o direito de usar o crédito, por sorteio ou por lance vencedor. A partir dela o crédito é liberado para a compra do bem, respeitando a avaliação da administradora.
- Veja também:AssembleiaLance
- Contemplação programada
- Estratégia que usa o histórico do grupo para dimensionar o lance e buscar a contemplação em prazo planejado. Reduz a incerteza, mas não elimina: quem promete data exata está prometendo o que não controla.
- Veja também:LanceAssembleia
- Crédito
- Valor que o consorciado tem direito a usar na compra do bem. É sobre ele que incidem a taxa de administração e o fundo de reserva, e é ele que é corrigido pelo índice do grupo ao longo do plano.
- Veja também:Índice de correçãoTaxa de administração
- Fundo comum
- Caixa formado pelas parcelas dos consorciados, de onde saem os créditos entregues às contemplações. É a parte da parcela que efetivamente compra o bem — o restante é taxa de administração, fundo de reserva e seguro.
- Veja também:Fundo de reserva
- Fundo de reserva
- Reserva do grupo para cobrir inadimplência e imprevistos, cobrada como percentual sobre o crédito. Se sobrar saldo no encerramento do grupo, ele é devolvido aos consorciados.
- Veja também:Fundo comum
- Grupo
- Conjunto de consorciados que se reúnem para formar o fundo comum e concorrer às contemplações. O tamanho do grupo, quantas cotas já foram contempladas e quantas contemplações ocorrem por assembleia mudam completamente a sua chance de lance.
- Veja também:AssembleiaLance
- INCC
- Índice Nacional de Custo da Construção, usado para corrigir o crédito na maioria dos consórcios de imóvel. Quando ele sobe, o crédito e a parcela sobem juntos — o que protege o poder de compra, mas aumenta o desembolso mensal.
- Veja também:Índice de correção
- Índice de correção
- Indicador que reajusta o crédito do consórcio periodicamente — INCC na maioria dos consórcios de imóvel, IPCA ou IGP-M em outros. É a razão pela qual a parcela pode aumentar durante o plano.
- Veja também:INCCCrédito
- Lance
- Oferta feita pelo consorciado para antecipar a contemplação. Existem três formatos: livre (valor do próprio bolso), fixo (percentual definido em contrato) e embutido (usa parte do próprio crédito).
- Veja também:Lance embutidoLance fixoLance livre
- Lance embutido
- Lance pago com parte do próprio crédito, sem desembolso imediato. Em troca, o crédito disponível para comprar o bem diminui — e as parcelas continuam calculadas sobre o crédito cheio.
- Veja também:LanceCrédito
- Lance fixo
- Percentual de lance definido em contrato. Quem oferece esse percentual concorre num sorteio apenas entre os que também ofereceram, o que reduz a disputa por valor.
- Veja também:Lance
- Lance livre
- Lance em que cada consorciado oferece o valor que quiser, do próprio bolso, e vence quem oferecer mais. É onde o histórico do grupo mais ajuda: saber com quanto os últimos venceram evita ofertar abaixo do necessário.
- Veja também:LanceGrupo
- Saldo devedor
- Quanto ainda falta pagar de uma cota. Não é parcela multiplicada por meses restantes: ele é corrigido pelo índice do grupo, e por isso o valor real precisa ser pedido atualizado à administradora antes de qualquer negociação.
- Veja também:Índice de correçãoCrédito
- Taxa de administração
- Remuneração da administradora pela formação e gestão do grupo, calculada sobre o valor do crédito e diluída nas parcelas. É o custo do consórcio — que não tem juros, mas tem essa taxa.
- Veja também:CréditoFundo de reserva
- Taxa de transferência
- Valor cobrado pela administradora para passar a cota a um novo titular. Varia por administradora e entra na conta do negócio — vale perguntar quanto é e quem paga antes de fechar.
- Veja também:Transferência de cota
- Transferência de cota
- Processo oficial que passa a cota para outro titular, com contrato, análise cadastral e aprovação da administradora. Negociação feita fora desse processo não transfere cota nenhuma — é o ponto que separa uma compra segura de um prejuízo.
- Veja também:Cessão de direitosTaxa de transferência
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